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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO RURAL, sem benfeitorias, com a área de 45.839,72m² proveniente do R.1. referente ao R.5. , Escritura nº 6.929-023 Lavrada no Serviço Notarial de Glorinha/RS, no livro nº 070, fls. 052 em 10.05.2016, no terreno com a área de 16 ha. 70 ares, situado no "PASSO DA TAQUARA", distrito de Glorinha, neste município, o qual divide-se pela frente e por um lado, com terras de Joaquim Teixeira de Souza, e, pelo outro lado, divide-se com terras de Laurindo Narciso dos Santos e nos fundos, divide-se com propriedade de José Cardoso de Lima. Origem: transcrição nº 10.340, fls. 11 do livro 3-L. INCRA nº 851.086.001.163, área total 100,77 ha, nº de módulos 0,90, FMP=2,0, registrado na matrícula 35.927 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí/RS.
IMOVEIS EM GLORINHA
QUA. - 19/08/2026
14h45min
PRESENCIAL E ONLINE